DELEGATES
Consulado da paz e dos Direitos Humanos – CONSULPAZ, OSCIP-Comissão Especial dos Direitos Humanos CGC/ CNPJ N° 23.652.180/0001-91, foi qualificada como organização da sociedade civil de interesse Público, nos termos da lei N° 9.790, de 23 de março de 1999, e que conta no processo N° 08000.037223/2015-29, conforme publicado no Diário Oficial sua atuação social é protegida pelo decreto nº. 6.044/2007, amparado pelas resoluções internacionais dos direitos humanos resolução 53/144 e 60/161 de 28/02/2006 da ONU – Organização das Nações Unidas.
O Delegado Defensor dos Direitos Humanos da Consulpaz é um representante da sociedade civil e da Comissão Especial dos Direitos Humanos, sua atuação social é protegida pelo decreto nº. 6.044/2007, amparado pelas resoluções internacionais dos direitos humanos resolução 53/144 e 60/161 de 28/02/2006 da ONU – nações unidas com a finalidade de mediar conflitos, promover, proteger e defender os direitos da pessoa humana. O Delegado da Consulpaz não tem poder de polícia, ele é um Defensor dos Direitos Humanos Fiscalizando e sendo ouvidoria para denunciar as autoridades policiais e ministério publico.