Crédito de Carbono e o Brasil

No ano de 1999 os países da Organização das Nações Unidas assinaram um acordo conhecido como Protocolo de Kyoto, que estipulava algumas reduções para as intervenções humanas no meio ambiente. Entre elas está a redução das emissões dos gases do efeito estufa (GEE) em uma média de 5,2 % entre os anos de 1998 a 2012, em relação ao que foi medido no ano de 1990.

As empresas podem contar com o apoio da Consulpaz ONU Regional, para elaborar todo o projeto para absorver os GEE da atmosfera e se beneficiarem do protocolo Kyoto.

Entre esses gases, o de maior preocupação é o dióxido de carbono (gás carbônico – CO2), cujas concentrações na atmosfera vem crescendo cada dia mais devido principalmente à queima de combustíveis fósseis, como os derivados do petróleo (gasolina, óleo diesel etc). E segundo dados do The Climate Analysis Indicators Tool, ohomem lança mais de 46,5 bilhões de toneladas de dióxido de carbono por ano na atmosfera, sendo ele o principal responsável por problemas ambientais, como o efeito estufa e o aquecimento global.

Um país que retira gás carbônico da atmosfera, como por meio de um reflorestamento, ganha créditos de carbono para vender para outros países.

O crédito de carbono é um certificado eletrônico que é emitido quando há diminuição de emissão de gases que provocam o efeito estufa, gerador de aquecimento global. Um crédito de carbono equivale a uma tonelada de CO2 (dióxido de carbono) que deixou de ser emitido para a atmosfera. Aos outros gases reduzidos são emitidos créditos, utilizando-se uma tabela de equivalência entre cada um dos gases e o CO2.

Empresas que conseguem diminuir a emissão de gases de efeito estufa (GEE) obtêm esses créditos, podendo vendê-los nos mercados financeiros. Os créditos de carbono são considerados commodities(mercadorias negociadas com preços estabelecidos pelo mercado internacional).

Estes créditos geralmente são comprados por empresas no exterior que, em função do Protocolo de Quioto, têm metas obrigatórias de redução de emissões de gases de efeito estufa, mas não conseguem atingir o patamar determinado. A compra dos créditos permite-lhes manter ou aumentar suas emissões.

Ou seja, empresas que poluem acima do limite permitido pelo Protocolo de Kyoto pagam pela poluição adicional que geram, remunerando as atividades que reduzem as emissões de gases.


Para impulsionar os países desenvolvidos a cumprirem com esse acordo e para que essa redução seja feita de uma forma certificada, criou-se o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).

Assim, temos o seguinte: quando um país reduz as emissões ou retira da atmosfera 1 tonelada de dióxido de carbono ele ganha 1 crédito de carbono, que é uma unidade emitida pelo Conselho Executivo do MDL, denominada de Redução Certificada de Emissão (RCE) ou Certificados de Emissões Reduzidas (CER). Esses créditos podem então ser vendidos no mercado mundial para outros países.

A redução de emissões de outros gases do efeito estufa é medida em toneladas de dióxido de carbono equivalente – t CO2e (equivalente). Por exemplo, o metano (CH4) também é um GEE, mas o seu potencial de aquecimento global é 21 vezes maior que o potencial do CO2, então, 1 tonelada de metano reduzida ou retirada da atmosfera equivale a 21 créditos de carbono. Veja quantos créditos de carbono rendem outros gases:



* N2O - Óxido nitroso = 310 créditos de carbono;

* HFCs – Hidrofluorcarbonetos = 140 a 11700 créditos de carbono;

* PFCs – Perfluorcarbonetos = 6500 a 9200 créditos de carbono;

*SF6 - Hexafluoreto de enxofre = 23900 créditos de carbono.

Assim, as empresas podem desenvolver projetos para absorver os GEE da atmosfera, como o reflorestamento, ou mesmo a redução da queima de combustíveis fósseis por parte de suas indústrias, substituindo por outros tipos de energia mais limpa, como eólica, solar e uso de biomassa, ou o aproveitamento de emissões que seriam lançadas na atmosfera, sendo que um exemplo é o uso do metano produzido pelo lixo em aterros sanitários para geração de energia limpa.



Pelo Protocolo de Quioto, os países industrializados deverão reduzir suas emissões de GEE em relação às emissões de 1990. O Protocolo estabeleceu três mecanismos inovadores, conhecidos como Comércio de Emissões, Implementação Conjunta e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Os dois primeiros são exclusivos dos países que possuem metas obrigatórias, o que não é o caso do Brasil.

Somente no caso do MDL é que existe a finalidade de contribuir para o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento.

O comércio de emissões é um sistema global de compra e venda de emissões de carbono, baseado no esquema de mercado cap-and-trade. A expressão cap-and-trade, que na tradução livre seria algo como “limite e negociação”, é usada para denominar um mecanismo de mercado que cria limites para as emissões de gases de um determinado setor ou grupo. Com base nos limites estabelecidos, são lançadas permissões de emissão e cada participante do esquema determina como cumprirá estes limites.

As cotas (ou permissões) de emissão podem ser comercializadas, ou seja, aqueles países (ou firmas) que conseguem emitir menos do que foi estabelecido a eles podem vender o excedente àqueles que não conseguiram (ou não quiseram) limitar suas emissões ao número de cotas que tinham.



Nesse ponto é que surge o interesse nos projetos de MDL realizados nos países em desenvolvimento (que não possuem metas obrigatórias), pois esses projetos dão direito aos seus idealizadores de receberem créditos de carbono para comercializar.

Há uma série de critérios para reconhecimento desses projetos, como estarem alinhados às premissas de desenvolvimento sustentável do país hospedeiro, definidos por uma Autoridade Nacional Designada. No caso do Brasil, tal autoridade é a Comissão Interministerial de Mudança do Clima. Somente após a aprovação pela Comissão, é que o projeto pode ser submetido à ONU para avaliação e registro.

De acordo com o estabelecido pelas regras do MDL, todo projeto deve ter um proponente, que será o responsável por ele perante as instâncias do Conselho Executivo do MDL.

O proponente deve ser uma pessoa jurídica – o que significa que projetos de MDL podem ser propostos por governos, ONGs, cooperativas, associações e empresas ou outras instituições formais, mas não por indivíduos ou entidades informais.

Os requisitos gerais que devem ser atendidos por um projeto de MDL, segundo o Conselho Executivo, são:



ter a participação voluntária dos atores envolvidos;

contar com a aprovação do país onde será implantado;

apoiar os objetivos de desenvolvimento sustentável definidos pelo país onde será implantado;

reduzir as emissões de GEE em relação ao que ocorrerá se ele não for implementado – princípio da adicionalidade;

contabilizar o aumento de emissões de GEE que ocorra fora dos limites das suas atividades (chamadas “fugas”) e que seja atribuível a essas atividades;

trazer uma estimativa dos impactos de suas atividades – as partes envolvidas e/ou afetadas por esses impactos deverão ter sido comprovadamente consultadas;

gerar benefícios climáticos – mensuráveis, reais e de longo prazo.



Depois que um projeto de MDL entra em vigor, o Conselho Executivo do MDL emite, de tempos em tempos, a Redução Certificada de Emissões (RCE), documento eletrônico que especifica os créditos de carbono alcançados por esse projeto.

Em termos mundiais, o valor total do mercado de carbono cresceu 11% em 2011, alcançando a cifra de US$ 176 bilhões (o que corresponde à transação de 10,3 bilhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente), conforme o relatório “State and Trends of the Carbon Market”, publicado pelo Banco Mundial neste ano.

Relativamente aos números do mecanismo de desenvolvimento limpo, até julho de 2012, foram aprovados e registrados na ONU 4.329 projetos de MDL oriundos de todo o mundo. Desses, 49 % ocorreram na China.



O Brasil é o terceiro país (ficando atrás somente da Índia e da China) com maior número de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Inclusive o primeiro projeto que foi aprovado no mundo inteiro era brasileiro, o “Nova Gerar”, de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, que usou exatamente um lixão e o transformou em aterro sanitário para geração de energia. O Brasil conta com 221 projetos no MDL, sendo que 97 já foram aprovados. A Índia possui 635 projetos aprovados e a China tem 446 projetos no sistema de MDL.

Os países ou empresas que não conseguiram reduzir a sua taxa de emissão podem então comprar esses créditos de carbono, enquanto os que conseguiram saem lucrando. Desse modo, os países desenvolvidos, que são os maiores emissões de GEE financiam programas de conservação do carbono dos países em desenvolvimentos e subdesenvolvidos. Os maiores compradores individuais atualmente são Japão, Holanda e Reino Unido.

No entanto, os países poluidores não podem sair comprando todo crédito de carbono que quiserem e poluírem ainda mais, pois existem algumas limitações, como uma cota máxima de emissão de GEE estabelecida por acordos internacionais e por leis dos próprios países. Além do mais, o valor do crédito de carbono negociado no mercado deve ser menor do que a multa que o emissor paga ao poder público por emitir GEE, ou seja, eles conseguem apenas um desconto na multa.

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Textos de:

Jennifer Rocha Vargas Fogaça e
Fernando Meneguin - Doutor em Economia. Consultor-Geral Adjunto/Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal.

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